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1. O que pode segurar no Seguro Condomínio ?
No Seguro Condomínio pode segurar a totalidade do edifício ou, no mínimo, 75% deste, desde que destinado maioritariamente (em mais de 50%) a habitação.
2. O Seguro de Condomínio é obrigatório por lei ?
De acordo com o Artigo 1429º do Código Civil, os edifícios em regime de propriedade horizontal estão sujeitos à obrigatoriedade de um seguro de incêndio. Porque o edifício está sujeito a imprevistos de diferente natureza, o Seguro de Condomínio, confere um leque abrangente de Coberturas, onde está integrada a garantia de Incêndio, Queda de Raio ou Explosão, proporcionando, deste modo, um elevado âmbito de protecção, e cumprindo, igualmente, a obrigatoriedade legal.
No entanto, a Assembleia de Condóminos pode fixar a obrigatoriedade de segurar outras coberturas, deliberação essa que tem de ser respeitada e que encontra resposta nos seguros de multirriscos. |