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Apresentação Coberturas e Garantias Documentos Contratuais
Em caso de vida da Pessoa Segura no termo do contrato: -Pagamento do Capital Garantido nessa data. |
Em caso de morte da Pessoa Segura ao longo da vigência do contrato: -Pagamento do Capital Garantido na data da comunicação da morte. |
Capital Garantido: -Corresponde, em cada momento do contrato, ao valor das entregas deduzido de eventuais resgates efectuados, capitalizado com as taxas definidas no início de cada exercício. |
RENDIMENTO
A sua poupança cresce todos os anos porque tem um rendimento garantido, com uma taxa definida, no início de cada ano, em função da Euribor a 3 meses (em 2020, a taxa é de 0,05%).
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ENTREGAS A PARTIR DE 10 € POR MÊS
Comece o seu Poupança Auto com 50 €.
Escolha um plano de entregas, a partir de 10 €/mês.
Todo o valor das entregas converte-se em poupança, pois não há comissões de subscrição.
Sempre que tiver disponibilidade financeira pode fazer entregas extra a partir de 10 €
O prazo do Poupança Auto é de 1 ano, sendo automaticamente renovado.
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GERIR A SUA POUPANÇA
Em cada ano, poderá ajustar o valor da sua entrega mensal para garantir que, ao fim de 12 meses, tem acumulado o valor necessário para pagar o prémio anual do seu seguro automóvel, em vigor na Fidelidade.
Para garantir que a sua poupança se mantém actualizada, opte pela indexação anual das entregas através de um valor fixo (definido em percentagem ou em valor absoluto).
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QUANDO PODE SOLICITAR O RESGATE
A qualquer momento pode levantar, total ou parcialmente, a sua poupança fazendo o correspondente resgate.
QUANTO MAIS TEMPO POUPAR, MENOR A TRIBUTAÇÃO
Sobre os rendimentos da sua poupança incide IRS, taxa que vai diminuindo à medida que aumenta o prazo de manutenção do seu Poupança Auto.
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COMO É CALCULADO O VALOR DA SUA POUPANÇA EM CASO DE RESGATE
O valor de resgate corresponde ao Capital Garantido na data do pedido, não sendo aplicada qualquer penalização se for para pagar o seguro automóvel, em vigor na Fidelidade. |

COMO É TRIBUTADO O POUPANÇA AUTO
Os rendimentos obtidos a título de resgate ou vencimento da poupança, são tributados em IRS às seguintes taxas efectivas, em Janeiro de 2019:
Ano do Resgate/Vencimento |
Taxa efetiva (Contribuintes residentes no Continente e na Região Autónoma da Madeira) |
Taxa efetiva (Contribuintes residentes na Região Autónoma dos Açores) |
Até ao 5º ano (inclusive) |
28,0% |
22,4% |
Do 5º e um dia ao 8º ano |
22,4% |
17,92% |
A partir do 8º ano e um dia |
11,2% |
8,96% |
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