Poupança Activa

Apresentação Coberturas e Garantias Entregas e Resgate Documentos Contratuais Perguntas Frequentes

1. Porque subscrever o Poupança Activa?
Porque permite constituir uma poupança progressiva, de acordo com as suas possibilidades e expectativas de rendimento.
 
2. Como é definida a taxa de rendimento mínimo garantido?
A taxa de rendimento mínimo garantido é definida pelo Segurador anualmente e corresponderá, no mínimo, a 80% da taxa Euribor a 3 meses, com um máximo de 4%.
 
3. Quando é atribuída a Participação nos Resultados?
A Participação nos Resultados será atribuída anualmente sempre que o saldo da Conta de Resultados do exercício for positivo. Este saldo será igual a um mínimo de 90% do rendimento do Fundo Autónomo de Investimento desta modalidade, deduzido do rendimento anual mínimo garantido, do encargo anual de gestão do Fundo Autónomo e do eventual saldo negativo da conta de resultado do exercício anterior.
 
4. Posso resgatar o contrato em qualquer momento?
Sim, pode efectuar o resgate total ou parcial em qualquer momento do contrato, embora sujeito a penalizações se o resgate ocorrer até ao quinto ano de vigência do contrato (inclusive).
 
5. Qual o valor mínimo possível de resgatar?
O valor de resgate parcial não deverá ser inferior a 250 €, desde que o valor remanescente do Capital Garantido seja igual ou superior a 250 €.
 
6. Como são aplicadas as penalizações de resgate?
As penalizações de resgate são aplicadas em função do tempo decorrido, sendo de 1,5% se o resgate ocorrer nos dois primeiros anos do contrato e de 1%, se ocorrer entre o terceiro e o quinto ano. A partir do quinto ano, o resgate poderá ser efectuado sem penalização.
 
7. O que devo fazer para receber a declaração para efeitos de IRS?
No início de cada ano, o Segurador envia a todos os clientes que tiverem efectuado entregas no ano civil anterior e obedeçam às condições definidas por lei (Código do IRS), a respectiva declaração para efeitos de IRS, indicando o valor total das entregas efectuadas.
 
8. Posso deixar de fazer entregas periódicas, sem pôr fim ao contrato?
Sim, bastará dar uma instrução ao seu banco para cancelamento da autorização de débito e/ou uma instrução escrita à Fidelidade para suspensão das entregas periódicas.
 
9. Como posso fazer as entregas?
As entregas periódicas trimestrais, semestrais ou anuais são efectuadas por débito em conta bancária, ATM ou em qualquer Agência da Fidelidade. As entregas adicionais poderão ser efectuadas em numerário ou cheque. As entregas mensais só podem ser efectuadas por débito em conta.