Em linguagem simples e clara
É importante conhecer o significado das expressões mais utilizadas quando contrata um seguro ou dele beneficia.

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Indemnização
Prestação devida pelo segurador para reparar um dano resultante de uma situação coberta pela apólice.
A indemnização pode ser:
• a reparação de um bem (por exemplo o arranjo de um automóvel);
• a substituição do um bem por outro ou o pagamento do seu valor em dinheiro;
• um valor definido no contrato (por exemplo, um valor por cada dia em que não foi possível usar o automóvel);
• uma renda ou pensão.

Indemnização directa ao segurado (IDS)
Acordo celebrado entre a maioria dos seguradores do mercado português, que permite que o tomador do seguro, no âmbito do seguro automóvel, resolva o sinistro junto do próprio segurador, o qual pagará directamente ao seu segurado os prejuízos, evitando que este tenha de contactar o segurador do terceiro responsável.
O acordo é aplicável a acidentes ocorridos em Portugal, onde intervenham apenas dois veículos com seguro válido e donde resultem apenas danos materiais inferiores a determinado montante. E ainda necessário que a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) se encontre devidamente preenchida e assinada por ambos os condutores.

Início do contrato
Data em que um contrato de seguro começa a produzir efeitos.

Instrumento de captação de aforro estruturado (ICAE)
Designação que caracteriza o conjunto de produtos financeiros cuja rendibilidade depende da evolução do valor de outros instrumentos financeiros. O risco de investimento é assumido, total ou parcialmente, pelo investidor.

Instrumento financeiro
Titulo ou contrato que estabelece direitos e obrigações de natureza financeira. Inclui valores mobiliários, tais como acções, obrigações e unidades de participação em fundos de investimento e instrumentos do mercado monetário, tais como certificados de depósito e papel comercial.