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Apresentação Coberturas e Garantias Preços e Condições Documentos Contratuais Perguntas Frequentes

1. O Seguro de Caçadores é obrigatório?
Sim, nos termos da Lei da Caça (Decreto-Lei /2005, de 24 de Novembro, que retifica o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto) e com exceção dos casos previstos na Lei, só é permitido o exercício da caça, aos caçadores que detenham um seguro de responsabilidade civil por danos causados a terceiros.
 
2. Qual o Capital legalmente exigido?
Por força do disposto no Decreto-Lei Nº 202/2004, de 18 de Agosto, os capitais mínimos obrigatórios para a Cobertura de Responsabilidade Civil dos Caçadores são:

  • Responsabilidade Civil do Caçador – sem utilização de arma de caça: € 25.000,00;
  • Responsabilidade Civil do Caçador – com utilização de arma de caça: € 100.000,00.

A Fidelidade comercializa este seguro apenas com o capital mínimo de € 100.000,00

3. Qual a vantagem de optar por um Capital superior ao legalmente exigido?
Perante a ocorrência de um sinistro durante o exercício da caça, em que recaia sobre o Segurado a responsabilidade legal de indemnizar terceiros, a Fidelidade suportará o pagamento das mesmas até ao limite máximo do Capital Seguro que tiver sido contratado. Contudo, se o capital da cobertura de Responsabilidade Civil do Caçador não for suficiente para fazer face ao pagamento de todas as indemnizações devidas, poderá ter que suportar os valores indemnizatórios que excedam o capital seguro, pelo que a contratação de capitais superiores ajudarão a salvaguardar estas situações.
 
4. A cobertura de Responsabilidade Civil abrange também os danos provocados pelos meus cães de caça?
Sim, para além dos acidentes ocorridos no local da caça e durante a sua prática, que sejam causados por si ou pelos batedores ao seu serviço, a cobertura de Responsabilidade Civil abrange também os acidentes provocados pelos cães de caça de que seja proprietário.
 
5. O que garante a Cobertura de Acidentes com Cães de Caça?
Garante o pagamento de uma indemnização por morte ou ferimento dos cães de caça de sua propriedade, em consequência de disparos por si efectuados no local da caça e durante a prática da mesma. As garantias desta cobertura só são válidas quando os cães tenham idade compreendida entre 6 meses e 12 anos de idade e quando tenham licença de caça válida, relativamente ao ano da ocorrência do sinistro.
 
6. O que garante a Cobertura de Danos em Armas de Caça?
Garante, até ao valor da Proteção contratada, o pagamento de uma indemnização em dinheiro, a reparação ou a substituição da(s) arma(s) de caça (arma de fogo, arco ou besta), de sua propriedade e em consequência quebra, explosão, furto e roubo, ocorridos no local da caça e durante o exercício da mesma.
 
7. Qual deverá ser o montante a segurar para as minhas Armas de Caça?
Se os valores das armas de caça se enquadrarem dentro dos capitais anuais seguros para esta cobertura, constantes da opção de Protecção contratada, não será necessário proceder à determinação do Capital a Segurar uma vez que todas elas ficarão seguras, no máximo, até esses montantes.
 
8. O Seguro de Caçadores também é válido na prática desportiva de tiro aos pratos?
Sim. A prática de tiro desportivo com arma de caça (tiro aos pratos, às hélices, etc.), desde que exercida em campos de tiro devidamente autorizados, está garantida através da Cobertura de “Responsabilidade Civil dos Portadores de Armas”, até ao limite do capital mínimo legal para a mesma (€ 100.000,00 por sinistro e anuidade, independentemente do número de lesados). Nos casos em que este capital não seja suficiente para cobrir os danos provocados por acidente decorrente da prática deste desporto, o Seguro de Caçadores da Fidelidade disponibiliza nos Planos “Calibre II” e “Calibre III”, a Cobertura de “Responsabilidade Civil para Tiro Desportivo”, cujo capital será utilizado como complemento do capital da daquela Cobertura.
 
9. Quais as garantias da Cobertura de Assistência ao Caçador?
Através desta Cobertura e sem qualquer custo adicional no seu Seguro de Caçadores, são-lhe prestados os serviços de assistência em caso de doença ou acidente ocorridos durante o exercício da caça e quando se encontre a mais de 30 Kms da sua residência habitual. Para que a cobertura seja válida, terá de ter o seu domicílio e residir habitualmente em Portugal, não podendo o tempo de permanência fora do País exceder 60 dias por viagem ou deslocação.
 
10. Quais as garantias da Cobertura de Protecção Jurídica ao Caçador?
Através desta Cobertura e sem qualquer custo adicional no seu seguro, a proteção jurídica dos seus interesses, nos termos previstos nas garantias de “Defesa em Processo Penal”, “Reclamação de Danos e Adiantamento de Cauções Penais”, decorrentes de acidentes ocorridos durante o exercício da caça.
 
11. Se, em consequência de um acidente durante a caça, ficar impossibilitado de exercer a minha profissão, haverá lugar a uma indemnização?
Sim, caso tenha contratado o Plano “Calibre III”, receberá um subsídio por Incapacidade Temporária, cujo valor diário variará de acordo com a Opção de capital contratada.
 
12. Como caçador sou obrigado a efectuar o seguro de responsabilidade civil para porte das minhas armas?
Sim, de acordo com o disposto no Artigo 77º da Lei nº 17/2009, de 6 de Maio, a celebração de seguro de responsabilidade civil é obrigatória para todos os portadores de armas, exceto os titulares de licença e/ ou de licença Especial, quando a arma não for de sua propriedade.
 
13. Qual o capital legalmente exigido para este seguro?
Por força do disposto na Portaria 1071/2006, de 2 de Outubro, o capital mínimo obrigatório a subscrever para o Seguro de Responsabilidade Civil dos Portadores de Armas é de € 100.000 por sinistro, independentemente do número de lesados.
 
14. Qual o âmbito territorial do Seguro de Caçadores?
As garantias do Seguro de Caçadores são válidas unicamente no território português.
 
15. E se pretender caçar num outro país?
Poderá solicitar a Extensão Territorial para as garantias do seu seguro a qual, no entanto, ficará sujeita a prévia aceitação expressa dos Serviços de Subscrição da Fidelidade.
 
16. Qual a documentação necessária para efectuar o meu Seguro de Caçadores?
Para efetuar o seu Seguro de Caçadores terá de apresentar a carta de Caçador e respetiva Licença de Caça, bem como a licença dos cães que o acompanhem e, ainda a licença de uso e porte de armas de fogo ou a declaração de empréstimo, nos casos em que a arma não seja de sua propriedade.
 
17. Qual o período pelo qual posso contratar o meu Seguro?
O seguro pode ser contratado por um ano e renovável pelos seguintes ou por um período certo e determinado (seguro temporário). O vencimento ocorrerá sempre a 31 de Maio de cada ano, independentemente da data em que o contrato de seguro tenha sido celebrado.